A Coerência na Avaliação (Artigo 15.º): Este artigo é o suporte legal para a Avaliação Hermenêutica. Ele determina que a avaliação deve ser coerente com as opções curriculares. Se o modelo é de Motricidade Humana (unidade), a avaliação não pode ser puramente biométrica. O T0 (Diagnóstico) e o T1 (Sumativo) passam a ser momentos de interpretação do progresso da Transcendência do aluno.
Nesta incerteza quanto ao futuro, onde se vislumbra uma miríade de novas oportunidades para o desenvolvimento humano, é necessário desenvolver nos alunos competências que lhes permitam questionar os saberes estabelecidos, integrar conhecimentos emergentes, comunicar eficientemente e resolver problemas complexos.
DL 55/2018
A quem se submete a proposta?
Passo 1 – Diretor:
A proposta é apresentada à Direção do Agrupamento.
Passo 2 – Conselho Pedagógico (órgão decisor):
Órgão legalmente competente para aprovar projetos de inovação pedagógica, autorizar adaptações curriculares e enquadrar práticas no âmbito da autonomia.
O CP delibera sobre a pertinência pedagógica, enquadramento legal e coerência com o Projeto Educativo.
Passo 3 – Integração documental (Formalização)
Após aprovação, o Projeto é registado em ata, podendo eventualmente ser anexado ao Plano Anual de Atividades, Integrado no Plano de Inovação Curricular, referido no Relatório de Auto-avaliação.
Matriz Curricular-Base:
O projeto respeita integralmente a matriz curricular-base, incidindo apenas sobre opções metodológicas no exercício da autonomia pedagógica da escola.
Metodologias diferenciadas e trabalho por projetos
Autonomia Pedagógica
Organização da Aula
Não prescrita
Organização flexível da praxis motora
Autonomia Pedagógica
Gestão do Espaço
Não regulada pela matriz
Gestão integrada do espaço por ciclo
Autonomia Organizacional
Avaliação das Aprendizagens
Avaliação contínua e criterial
Avaliação formativa alinhada com critérios da escola
Total
Escalas de Classificação
Definidas pelos normativos internos
Mantidas sem alteração
Total
Regime Jurídico
Currículo nacional
Projeto de inovação pedagógica
Enquadrado no DL 55/2018
Caráter do Dispositivo
Permanente
Experimental, avaliado e reversível
Salvaguarda Institucional
Trata-se de uma experiência pedagógica controlada, de pequena escala, juridicamente enquadrada, orientada para a melhoria das práticas de Educação Física, sem impacto negativo na organização escolar nem nos normativos em vigor.
José Pacheco fez a seguinte pergunta: “Porque é que damos as aulas tão bem dadas e há alunos que não aprendem?” – descobrimos a resposta: se nós damos as aulas e eles não aprendem, então eles não aprendem porque nós damos as aulas” (Inevitávelmente o problema reside no conceito de aula – heteronomia).